Todo empreendedor tem sua obrigação legal. Nesse sentido, o ideal é acompanhar as determinações de cada categoria e procurar agir de acordo com elas. A melhor forma de se fazer isso é considerar a atividade e as cobranças naturais a ela. Tributos podem ser impostos, taxas, tarifas, entre outros. É nessa lógica que aparecem cobranças como o ICMS de frete, por exemplo, um imposto muito conhecido pelas transportadoras.
É sobre esse assunto que vamos nos dedicar agora. Saiba mais sobre o ICMS de frete e aprenda como calcular do jeito certo. Confira.
O que é ICMS e qual é a sua importância?
O ICMS é sigla para Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. Trata-se de um imposto cobrado para a circulação de mercadorias e a prestação de serviços. Ele tem natureza:
- interestadual;
- intermunicipal e;
- de comunicação.
Este imposto é cobrado de forma indireta. Isso quer dizer que ele já está incluído no valor final do produto ou serviço que é comprado.
Do ponto de vista legal, o que precisamos entender sobre ele é que a principal legislação que regulamentou o ICMS foi a Lei Complementar nº 87/1996, também conhecida como Lei Kandir, criada em 13 de setembro de 1996.
No entanto, desde então, houve várias alterações significativas na legislação do ICMS. Por exemplo, a Lei Complementar nº 176/2020, sancionada em 2020, formalizou um acordo para encerrar disputas judiciais pelas perdas de arrecadação com a Lei Kandir.
Além disso, em 2022, uma Medida Provisória alterou a Lei Complementar nº 192/2022. Ela define os combustíveis sobre os quais incidirá uma única vez o ICMS.
No geral, cada estado brasileiro tem a responsabilidade de definir sua própria alíquota de ICMS, que é o percentual de cobrança. É bom destacar que o ICMS é de extrema importância para a arrecadação dos estados, sendo a maior fonte de receita das unidades federativas brasileiras. Trata-se de um imposto usado não apenas para financiar diversos serviços públicos, mas também para investimentos em infraestrutura e desenvolvimento econômico.
A Reforma Tributária de 2023
É importante destacar que a Reforma Tributária votada em 2023 propõe unificar uma série de impostos. São eles:
- o PIS;
- o Cofins;
- o IPI;
- o ISS e;
- o ICMS.
A ideia é transformar todos eles em um único imposto, que será o IBS, sigla para Imposto sobre Bens e Serviços. Assim será possível simplificar o sistema tributário e impulsionar a atividade econômica. Entretanto, essa será uma mudança gradativa que começará em 2029 e terminará em 2033 de acordo com o Ministério da Fazenda.
Por ora, o empreendedor deve ter atenção às mudanças já aprovadas, mas precisa seguir as regras atualmente vigentes, ou seja, a Lei Kandir e seus desdobramentos.
O que diz a lei complementar número 87
Como visto, a Lei Kandir estabelece as regras atuais para o ICMS, que é cobrado pelos Estados e pelo Distrito Federal.
Quem precisa pagar o imposto
De acordo com ela:
- qualquer pessoa, física ou jurídica;
- que realize operações de circulação de mercadoria ou;
- prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal.
Isso inclui desde a compra de mercadorias até a venda de produtos ou serviços.
O fato gerador do ICMS
O art. 12 da Lei Complementar n. 87 de 1996 estabelece que o fato gerador do ICMS ocorre no momento do início da prestação do serviço de transporte. A caracterização do fato gerador independe da natureza jurídica da operação que o constitui.
Tabela da alíquota interestadual do ICMS
A tabela de alíquota interestadual do ICMS é uma ferramenta essencial para empresas que não são optantes pelo Simples Nacional. Ela permite calcular a incidência do ICMS de frete em suas vendas de maneira individual. A ideia é que ela apresente as alíquotas de ICMS para operações dentro e fora dos estados.
Essa tabela é frequentemente utilizada:
- na emissão de notas fiscais para transações entre estados e;
- na emissão da guia de diferencial de alíquotas em vendas que envolvem outros estados.
Como usar a tabela
No geral, a sua utilização é bastante simples. Ela é apresentada em formato de linhas e colunas. O primeiro passo é identificar o estado onde a operação teve origem. Em seguida, deve-se localizar o estado do destinatário. A alíquota correspondente será encontrada no ponto de interseção entre a linha do estado de origem e a coluna do estado de destino.
É importante notar que a tabela de alíquotas do ICMS é atualizada regularmente. Portanto, é essencial consultar a versão mais recente da tabela para garantir que os cálculos do ICMS estejam corretos.
Passo a passo para calcular o ICMS de frete
- Identificação da Alíquota: a alíquota do ICMS é estabelecida por cada estado. Ela pode variar dependendo do tipo de mercadoria ou serviço. Como mostrado, a alíquota aplicável pode ser encontrada na tabela de ICMS.
- Cálculo da Base de Cálculo: a base de cálculo do ICMS é o valor total da mercadoria ou serviço. Por exemplo, se você está transportando uma carga avaliada em R$1.800,00, esse será o valor base para o cálculo do ICMS.
- Aplicação da Alíquota à Base de Cálculo: para calcular o valor do ICMS, aplique a alíquota à base de cálculo. Por exemplo, se a alíquota for 7%, multiplique R$1.800,00 por 0,07 (7/100). O resultado será o valor do ICMS.
- Adição do ICMS ao Valor do Frete: o valor do ICMS deve ser adicionado ao valor do frete. Por exemplo, se o valor do frete é R$1.000,00 e o valor do ICMS é R$126,00 (7% de R$1.800,00), o valor total será R$1.126,00.
O Difal
Há ainda o chamado Difal, ou Diferencial de Alíquota do ICMS. Este é um mecanismo criado para equilibrar a arrecadação do ICMS entre os estados brasileiros. Ele é calculado a partir da diferença entre a alíquota interna do estado destinatário e a alíquota interestadual do estado remetente.
Para entender como funciona, vamos considerar um exemplo: imagine uma produtora de maçãs situada no interior de São Paulo. Nesse estado, a alíquota do ICMS é mais baixa em comparação com outros estados. Isso significa que o preço do produto dessa produtora pode ser mais competitivo, pois ela não precisa compensar um gasto maior com o ICMS.
No entanto, essa situação pode criar uma desvantagem competitiva para os produtores de outros estados, onde a alíquota do ICMS é mais alta. Para resolver esse problema, foi criado o Difal.
Na prática, se a alíquota interna de um estado for de 18% e a alíquota interestadual de outro estado for de 7%, o Difal será de 11%. Essa é a diferença que deve ser paga para equilibrar a arrecadação entre os estados.
Portanto, o Difal é uma ferramenta para garantir uma concorrência justa entre os produtores de diferentes estados. Além disso, assegura que cada estado receba sua parte justa da arrecadação do ICMS.
Quem paga o ICMS de frete?
No final das contas, é o consumidor quem acaba pagando o ICMS de frete. No entanto, isso ocorre de maneira indireta. O valor do imposto é incorporado nos custos de distribuição do produto e é considerado durante a fase de precificação do frete.
Como o ICMS é um tributo de competência estadual, são os governadores que decidem como cobrar, quando e como fazer alterações, além do destino dos valores arrecadados.
Por exemplo, no estado de São Paulo, o ICMS é incluído no preço do produto. Assim, a cobrança é feita da seguinte forma:
- 7% do valor de itens básicos, como arroz e feijão;
- 18% para a maioria dos produtos;
- 25% para itens considerados supérfluos, como cigarros e perfumes.
Qual o impacto no ICMS de frete nos custos logísticos?
O ICMS de frete é um custo logístico e pode ter um impacto significativo nas decisões de transporte de uma empresa.
A alíquota do ICMS varia de estado para estado, o que significa que o custo do frete pode variar dependendo da rota de transporte escolhida. Isso pode influenciar as decisões sobre quais rotas serão utilizadas e quais modos de transporte são mais eficientes em termos de custos, por exemplo.
É importante destacar que o ICMS de frete é frequentemente incluído no preço do produto ou serviço. Assim, os consumidores acabam pagando o ICMS de frete de maneira indireta, pois ele está embutido nos custos de distribuição do produto.
Dada a influência do ICMS no frete, é importante que as empresas compreendam como o ICMS de frete é calculado e como ele afeta seus custos logísticos. Com esse entendimento, elas podem planejar adequadamente suas operações e estratégias, levando em consideração os aspectos fiscais das rotas e modos de transporte.
Conclusão
Recapitulando, o ICMS é um tributo obrigatório que se aplica a uma ampla variedade de operações, incluindo a circulação de produtos e a prestação de serviços. Para aqueles envolvidos com frete, é essencial compreender o funcionamento do ICMS de frete e como calculá-lo, especialmente para os que viajam entre estados. Nestes casos, é igualmente importante entender o Difal (Diferencial de Alíquota).
Vale ressaltar que o ICMS permeia quase todos os aspectos de nossas vidas. Ele aparece incorporado ao preço final em:
- alimentos;
- bebidas;
- serviços em bares e restaurantes;
- serviços que envolvem bens, mercadorias e valores;
- telecomunicações;
- importações;
- entre outros.
Portanto, uma compreensão clara do ICMS é fundamental para uma visão completa da estrutura tributária brasileira.
Agora que sabe lidar com o ICMS de frete, confira também como reduzir drasticamente seu custo logístico.